COPRA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COPRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de janeiro de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- A. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 902838938
- Número de registro
- 902838938
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de agosto de 2010
- Data do registro
- 18 de junho de 2013
- Válido até
- 18 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
Lavanderia (Produtos para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Algodão para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões;Xampus;Loções para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Produtos Depilatórios;Odorizadores de uso pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera para lavanderia;Cera para sapateiros;Cristais de soda para a limpeza;Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonetes;Tira-manchas;Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Óleos para toalete;Cosméticos;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lavagem a seco (Produtos para -);Água de colônia;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Branquear (Sais para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Roupa (Sachês para perfumar -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para limpeza;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para couro;Clarear (Cremes para -) a pele;Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Lavanderia (Cera para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Esmalte para -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções capilares;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Produtos para alvejar roupa;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Lustra-móvel;Saponáceo ;Cera para assoalho;Cremes para polir;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavanderia (Anil para -);Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Botas (Creme para engraxar -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Aguarrás;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Desinfetante (Sabão -);Água de cheiro;Anil para lavanderia;Antiferrugem (Produtos -);Assoalhos (Cera para -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Tinturas cosméticas;Limpeza (Leite de -) para toalete;Perfumes;Polir (Produtos para -);Substância abrasiva para limpeza ;Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para depilação;Cera para polir;Colorantes para toalete;Corantes para lavanderia;Couro (Cremes para -);Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desodorante (Sabonete -);Goma de amido [lavanderia];Lápis para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para limpeza;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabão desinfetante;Sabonete desodorante;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Cera para assoalhos e móveis;Cremes para couro;Dentifrícios;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete para barbear;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Talco para toalete;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “COPRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de jun. de 2013RPI 2215
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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