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COPRA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COPRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. F. (pessoa física)
Número do processo
902838938
Número de registro
902838938
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de agosto de 2010
Data do registro
18 de junho de 2013
Válido até
18 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Lavanderia (Produtos para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Algodão para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões;Xampus;Loções para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Produtos Depilatórios;Odorizadores de uso pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera para lavanderia;Cera para sapateiros;Cristais de soda para a limpeza;Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonetes;Tira-manchas;Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Óleos para toalete;Cosméticos;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lavagem a seco (Produtos para -);Água de colônia;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Branquear (Sais para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Roupa (Sachês para perfumar -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para limpeza;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para couro;Clarear (Cremes para -) a pele;Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Lavanderia (Cera para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Esmalte para -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções capilares;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Produtos para alvejar roupa;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Lustra-móvel;Saponáceo ;Cera para assoalho;Cremes para polir;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavanderia (Anil para -);Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Botas (Creme para engraxar -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Aguarrás;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Desinfetante (Sabão -);Água de cheiro;Anil para lavanderia;Antiferrugem (Produtos -);Assoalhos (Cera para -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Tinturas cosméticas;Limpeza (Leite de -) para toalete;Perfumes;Polir (Produtos para -);Substância abrasiva para limpeza ;Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para depilação;Cera para polir;Colorantes para toalete;Corantes para lavanderia;Couro (Cremes para -);Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desodorante (Sabonete -);Goma de amido [lavanderia];Lápis para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para limpeza;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabão desinfetante;Sabonete desodorante;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Cera para assoalhos e móveis;Cremes para couro;Dentifrícios;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete para barbear;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Talco para toalete;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COPRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de jun. de 2013RPI 2215

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "COPRA"?

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