JARI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JARI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 15 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 17 de junho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PA
- Procurador
- C. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 902843672
- Número de registro
- 902843672
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de agosto de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “JARI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção17 de jun. de 2014RPI 2267
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de abr. de 2013RPI 2206
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de set. de 2010RPI 2071
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JARI"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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