CANELA RURAL

CANELA RURAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

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A marca "CANELA RURAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de abril de 2025

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
R. F. (pessoa física)
Número do processo
902857428
Número de registro
902857428
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de agosto de 2010
Data do registro
11 de fevereiro de 2014
Válido até
11 de fevereiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pão;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Ravióli;Sagu;Sal para conservar alimentos;Sucos de carne;Trigo (Farinha de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cevada descascada;Chutney [condimento];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Fondants [confeitos];Macarrão;Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Milho moído;Empada;Lasanha;Farinha para sopa;Chá de fruta;Churros [doce];Acarajé;Café em grão;Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Aveia integral em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Noz-moscada;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pizzas;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sorvetes;Temperos;Tortas;Tortas de carne;Alcaparras;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Geléias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Pipoca doce [pronta];Canelone [massa alimentícia];Cominho;Louro;Concentrados para preparar chá;Pipoca (Milho para -);Salada (Molho para -);Semolina;Tabule;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Chocolate;Conservar alimentos (Sal para -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Gelo para bebidas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Mel;Menta para confeitos;Molho de tomate;Empadão;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Polvilho;Quibe;Vinagre de álcool;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar líquido;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Quiches;Rolinhos primavera;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tacos;Tortas de arroz;Açúcar *;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Caramelos [doces];Condimentos;Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Especiarias;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Maçapão;Massa para bolo;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau [doce de-];Alfafa [condimento];Alho [condimento];Mostarda;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tempero [condimento];Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Anis estrelado;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau;Cacau (Produtos de -);Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Maltose;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Orégano;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de leite;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Agente para engrossar sorvete;Pão de gengibre;Pimenta;Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Tortillas;Molho para salada;Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Carne (Sucos de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Glúten para uso alimentar;Maionese;Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá da China;Pasta de amendoim;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Talharim;Tapioca;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Arroz;Arroz (Tortas de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Cozinha (Sal de -);Empadas [tortas];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glicose para uso alimentar;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Farofa;Floco de cereal;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Goiabada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Café;Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Malte (Biscoitos de -);Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Fubá;Esfiha;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Crepe;Araruta [fécula de -];Canapé;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CANELA RURAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo01 de abr. de 2025RPI 2830

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de fev. de 2014RPI 2249

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de abr. de 2013RPI 2208

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CANELA RURAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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