PINDUKA

PINDUKA

Expirada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "PINDUKA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
17 de setembro de 2024

Dados do processo

Titular
MARCELO CARDOZO
Estado
PE
Procurador
MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
Número do processo
902859331
Número de registro
902859331
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de agosto de 2010
Data do registro
11 de fevereiro de 2014
Válido até
11 de fevereiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PINDUKA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento04 de abr. de 2017RPI 2413

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850140148531 (30/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    IPAS532
  3. Ação / prazo04 de ago. de 2015RPI 2326

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850140148531 (30/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    IPAS400
  4. Concessão / deferimento11 de fev. de 2014RPI 2249

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento28 de set. de 2010RPI 2073

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PINDUKA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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