PINDUKA
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "PINDUKA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 17 de setembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- MARCELO CARDOZO
- Estado
- PE
- Procurador
- MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
- Número do processo
- 902859331
- Número de registro
- 902859331
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 13 de agosto de 2010
- Data do registro
- 11 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 11 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “PINDUKA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento04 de abr. de 2017RPI 2413
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140148531 (30/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
IPAS532 - Ação / prazo04 de ago. de 2015RPI 2326
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140148531 (30/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.
IPAS400 - Concessão / deferimento11 de fev. de 2014RPI 2249
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento28 de set. de 2010RPI 2073
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PINDUKA"?
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