ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 15 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 18 de março de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- Y. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902866010
- Número de registro
- 902866010
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de agosto de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção18 de mar. de 2014RPI 2254
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Intelivo Ativos Intelectuais
Vigilância de marca
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