Logo ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO

ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de março de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Y. C. (pessoa física)
Número do processo
902866010
Número de registro
902866010
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de agosto de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.7.23Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção18 de mar. de 2014RPI 2254

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento05 de out. de 2010RPI 2074

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ATACAREJÃO ATACADO & VAREJO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.