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EXTINCÊNDIO

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "EXTINCÊNDIO" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
7 anos e 4 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
15 de setembro de 2020

Dados do processo

Titular
EXTIN-INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Número do processo
902881116
Número de registro
902881116
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20 de agosto de 2010
Data do registro
19 de dezembro de 2017
Válido até
19 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EXTINCÊNDIO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de set. de 2020RPI 2593

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850180138291 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXTINCÊNDIO DO TRIÂNGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    IPAS532
  2. Ação / prazo31 de jul. de 2018RPI 2482

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850180138291 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXTINCÊNDIO DO TRIÂNGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    IPAS400
  3. Concessão / deferimento19 de dez. de 2017RPI 2450

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Ação / prazo21 de nov. de 2017RPI 2446

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850130122547 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Extin-Indústria Comércio E Serviços Ltda - Me Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

    IPAS237
  5. Ação / prazo20 de mai. de 2014RPI 2263

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130122547 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Extin-Indústria Comércio E Serviços Ltda - Me Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  6. Andamento30 de abr. de 2013RPI 2208

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.829082387

    100
  7. Andamento05 de out. de 2010RPI 2074

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXTINCÊNDIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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