EXTINCÊNDIO
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "EXTINCÊNDIO" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 7 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 15 de setembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- EXTIN-INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- LÍGIA TSUNEKO SAKATA
- Número do processo
- 902881116
- Número de registro
- 902881116
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de agosto de 2010
- Data do registro
- 19 de dezembro de 2017
- Válido até
- 19 de dezembro de 2027
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “EXTINCÊNDIO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de set. de 2020RPI 2593
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850180138291 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXTINCÊNDIO DO TRIÂNGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
IPAS532 - Ação / prazo31 de jul. de 2018RPI 2482
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850180138291 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXTINCÊNDIO DO TRIÂNGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
IPAS400 - Concessão / deferimento19 de dez. de 2017RPI 2450
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo21 de nov. de 2017RPI 2446
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130122547 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Extin-Indústria Comércio E Serviços Ltda - Me Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
IPAS237 - Ação / prazo20 de mai. de 2014RPI 2263
Notificação de recurso
Protocolo: 850130122547 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Extin-Indústria Comércio E Serviços Ltda - Me Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Andamento30 de abr. de 2013RPI 2208
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.829082387
100 - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXTINCÊNDIO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EXTINCÊNDIO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
