TOP 50
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TOP 50" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
- Número do processo
- 902892282
- Número de registro
- 902892282
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 25 de agosto de 2010
- Data do registro
- 15 de abril de 2014
- Válido até
- 15 de abril de 2024
Produtos e serviços cobertos
Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Divertimento;Organização e apresentação de congressos;Seminários (Organização e apresentação de -);Serviços de premiação;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Simpósios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Produção de shows;Shows (Produção de -);Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Apresentação de espetáculos ao vivo;Conferências (Organização e apresentação de -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TOP 50” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de nov. de 2024RPI 2810
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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