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LE CHOCOLATIER DESDE 1985

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LE CHOCOLATIER DESDE 1985" está registrada no Brasil (ES). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
8 anos e 3 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
13 de novembro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Número do processo
902892770
Número de registro
902892770
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de agosto de 2010
Data do registro
13 de novembro de 2018
Válido até
13 de novembro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Picles mistos [condimento];Própole para consumo humano;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia moída;Bolos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho moído;Pastéis [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Tortas de arroz;Baunilha [flavorizante];Descascada (Cevada -);Gelo, natural ou artificial;Molho de tomate;Pãezinhos;Sêmola para alimentação humana;Tortillas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Caramelos [doces];Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Geléias de frutas [confeitos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Rolinhos primavera;Sanduíches;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glicose para uso alimentar;Infusões não medicinais;Massas [alimentares];Pasta de amêndoas;Salada (Molho para -);Sucedâneos de café;Tacos;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Brioches;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Fondants [confeitos];Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Algas [condimentos];Bebidas à base de chocolate;Flavorizantes para café;Maçapão;Milho (Flocos de -);Pastelaria;Pimenta;Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Açafrão [temperos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Semolina;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Torrado (Milho -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Quiches;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tempero [condimento];Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos para decoração de árvores de natal;Especiarias;Fermento;Gelado (Iogurte -);Gengibre [especiaria];Milho (Farinha de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Ravióli;Açúcar *;Bebidas à base de café;Farinha moída (Produtos de -);Maionese;Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Panquecas;Pimentão [temperos];Soja (Farinha de -);Tapioca;Tortas;Alcaparras;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Cevada moída;Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Macarrão;Maltose;Massa para bolo;Massas alimentares;Mostarda (Farinha de -);Talharim;Adoçantes naturais;Anis estrelado;Ketchup [molho];Milho para pipoca;Muesli;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Anis [grãos];Cacau (Bebidas à base de -);Café;Condimentos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Menta para confeitos;Pão de gengibre;Pizzas;Amendoins (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolachas;Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Halva;Molhos [condimentos];Mostarda;Própolis para consumo humano;Sucos de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de milho;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Melaço (Xarope de -);Noz-moscada;Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Soja (Molho de -);Alcaçuz [confeito];Arroz;Aveia descascada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.11Seres humanos
26.1.14Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LE CHOCOLATIER DESDE 1985” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento13 de nov. de 2018RPI 2497

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento07 de ago. de 2018RPI 2483

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de mar. de 2018RPI 2463

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LE CHOCOLATIER DESDE 1985"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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