FRANGOBOM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FRANGOBOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de setembro de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. Z. (pessoa física)
- Número do processo
- 902898604
- Número de registro
- 902898604
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de agosto de 2010
- Data do registro
- 18 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 18 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Bacon;Caça (Carne de -);Ossobuco;Molho de carne;Queijos;Lingüiça;Caldo de carne para cozinha;Aves não vivas;Terrine de ave;Coalhada;Carne de ovelha;Caldo de ave para cozinha;Mortadela;Fígado (Patê de -);Ovos *;Ovo fresco;Embutido [frios] ;Carne de cabrito;Costela;Língua;Carnes salgadas;Pé de porco [chispe];Coalho;Tripas;Charque ou carne seca ;Chispe [pé de porco];Cafta;Lombo;Charcutaria;Tutano animal para uso alimentar;Carne em conserva;Ovo para alimentação;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Carne de rã;Carne de carneiro;Carne fresca;Gorduras comestíveis;Nata [laticínios];Carne enlatada;Rim;Coalho de queijo;Codorna;Salsichas;Requeijão;Ave em conserva;Bucho comestível;Laticínios;Caldos concentrados;Fígado;Carne;Terrine de carne ;Salame;Frios [embutido];Carne de porco;Presunto;Costelinha;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FRANGOBOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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