EXALTAVIP
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXALTAVIP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de setembro de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. V. (pessoa física)
- Número do processo
- 902900064
- Número de registro
- 902900064
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de agosto de 2010
- Data do registro
- 18 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 18 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Máscaras de teatro;Objetos para festas;Quebra-cabeça de armar;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Cartas de baralho;Jogo erótico;Dominós;Brinquedos de pelúcia;Pipas [papagaios];Discos para esportes;Jogos de tabuleiro;Brinquedos;Jogos *;Jogos de Salão;Brinquedo para montar;Dados;Bolas para jogos;Fantoches;Bonecas;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXALTAVIP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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