ESPAÇO DIVINO VITRINE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESPAÇO DIVINO VITRINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 15 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- DENARDIN & BOTELHO ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MS
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902904434
- Número de registro
- 902904434
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de agosto de 2010
Produtos e serviços cobertos
Cesta de vime para pão;Xícara;Baldes para gelo;Caixas de vidro;Caixas para chá;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Candelabros [castiçal];Cestos para uso doméstico;Compoteira;Porta-papel higiênico;Saboneteiras;Taças para frutas;Travessas para frutas, legumes e verduras;Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Beber (Recipientes para -);Canecas;Espátulas para tortas;Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Cerâmicas para uso doméstico;Copos;Jarras de vidro;Latas de lixo;Perfume (Vaporizadores de -);Saleiros;Tigelas de vidro;Utensílios para toalete;Bandejas;Recipientes de vidro;Cálice;Balde para bebida;Gelo (Baldes para -);Sabão (Dispensadores de -);Utensílios para cosméticos;Vasos para flores;Bomboneiras;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Cerâmica (Louça de -);Tigelas [bacias];Utensílios para mesa;Frascos;Biscoiteira;Lixeiras;Manteigueiras;Suportes para arranjos de plantas e flores;Licoreira;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Porta-sabonetes;Puxadores de porcelana;Vaporizadores de perfume;Adornos para centros de mesa;Garrafas;Cestas para piqueniques [com louça];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos para beber;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Potes;Saladeiras;Arandelas;Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Castiçais;Pratos;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Flores (Vasos para -);Frutas (Taças para -);Cerâmica;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Copos de papel ou de plástico;Cristais [vidraçaria];Vidros [recipientes];Pimenteiras;Porta-guardanapos;Utensílios para cozinha;Açucareiros;Suporte de mesa para talher;Bacias [recipientes];Porcelanas;Sabonetes (Porta-);Vasos;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Coqueteleiras;Incensários [perfumadores];Maçanetas de porcelana para portas;Pratos de papel;Taças;Tortas (Espátulas para -);Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Bandejas para uso doméstico;Cestas para pão;Porta-retrato;Porta-condimentos (Conjuntos de -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ESPAÇO DIVINO VITRINE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção25 de fev. de 2014RPI 2251
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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