REFRIMAC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REFRIMAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de setembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- DENILSON LAZARO MONTANUCI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- M. Z. (pessoa física)
- Número do processo
- 902906550
- Número de registro
- 902906550
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de agosto de 2010
- Data do registro
- 18 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 18 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar (Secadores de -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico ;Resfriador;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Ventiladores [ar-condicionado];Geladeira a gás;Água potável (Filtros para -);Instalações de ar condicionado;Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar;Ar (Aparelhos para desodorização do -);Ar (Reaquecedores de -);Banho (Aquecedores para -);Aquecedor industrial;Acumuladores de vapor;Geladeira industrial e comercial;Chuveiros;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Filtros para água potável;Máquina e equipamento para secagem ;Máquina e equipamento para ventilação ;Vapor (Instalações geradoras de -);Geladeira;Exaustor elétrico de uso doméstico;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Frigoríficos (Recipientes -);Ventilação (Dutos de -);Água (Instalações de aquecimento de -);Secadores (Aparelhos -);Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -);Ar condicionado (Instalações de -);Aquecedores de água;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Secadora de roupa a gás;Purificação de água (Instalações para -);Resfriamento (Instalações de -) para água;Aquecimento (Instalações de -);Distribuição de água (Instalações para -);Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos];Filtros para ar-condicionado;Câmaras frigoríficas;Reaquecedores de ar;Ar (Instalações para filtragem de -);Ar quente (Aparelhos de -);Elementos aquecedores;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Exaustores para cozinha;Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Secadores de ar;Aquecimento (Aparelhos de -);Evaporadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Máquina e equipamento para aquecimento;Calor (Recuperadores de -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Secadora elétrica de uso doméstico ;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Aquecimento de água (Instalações de -);Banhos de ar quente (Aparelhos para -);Filtragem de água (Aparelhos para -);Frigoríficas (Câmaras -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Freezer de uso doméstico;Cozinha (Exaustores para -);Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Refrigeradores [geladeiras];Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Instalação para abastecimento de água;Calor (Acumuladores de -);Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas];Congeladores [freezers];Acumuladores de calor;Aquecedores para banho;Recuperadores de calor;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “REFRIMAC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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