IRA SAYONARA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IRA SAYONARA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 15 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de fevereiro de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- N. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 902907778
- Número de registro
- 902907778
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de agosto de 2010
Produtos e serviços cobertos
Esportes (Óculos para -);Estojos para óculos;Estojos de óculos;Viseiras [proteção];Trânsito (Discos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes de -);Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de segurança para esportes;Segurança (Capacetes de -) para esportes;Capacetes para proteção;Esportes (Capacetes de segurança para -);Viseiras antiofuscantes;Óculo para guiar moto e ciclo;Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “IRA SAYONARA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção11 de fev. de 2014RPI 2249
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de abr. de 2013RPI 2206
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "IRA SAYONARA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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