IDP

IDP

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "IDP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de junho de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902908030
Número de registro
902908030
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de agosto de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Conferências (Organização e apresentação de -);Livros (Publicação de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Bibliotecas [empréstimo de livros];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Congressos (Organização e apresentação de -);Publicação de livros;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Cursos livres [ensino];Academias [educação];Seminários (Organização e apresentação de -);Vídeos (Produção de -);

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “IDP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção02 de jun. de 2015RPI 2317

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento05 de out. de 2010RPI 2074

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2019). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "IDP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com IDP ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.