LAÇO FASHION
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LAÇO FASHION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de outubro de 2024
Dados do processo
- Titular
- P.S.P. CONFECÇÕES LTDA - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 902922270
- Número de registro
- 902922270
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de setembro de 2010
- Data do registro
- 25 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 25 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Roupa íntima;Sutiãs;Bermudas;Boné (Palas de -);Calça (Fraldas -);Cuecas;Faixas [vestuário];Macacões;Camisa para militar;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Palmilhas;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Alpercatas;Banho (Toucas de -);Borzeguins;Calções de banho [sungas];Combinação [roupa íntima];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ligas de meias;Luvas sem dedos;Meias-calças;Pijamas;Biquíni;Jaleco;Fraque;Saias;Toucas de banho;Vestuário *;Camisas;Capotes;Coletes [roupa íntima];Ligas;Xales;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Camisas (Palas para -);Estolas de pele;Gorros;Lenços de pescoço;Meias (Calcanheiras para -);Paletós;Bermuda para prática de esporte;Boné;Calça para equitação;Calção para banho;Meias;Robe;Anáguas;Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Bonés;Cachecóis;Camisetas;Coletes;Fantasia (Roupas de -);Gabardines [vestuário];Gravatas;Parcas;Polainas;Camisola;Manípulos [estolas];Sungas;Uniformes;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Coletes para pesca;Jaquetas;Meias absorventes de transpiração;Echarpe;Fardão;Punhos de camisa;Calças compridas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Palas de boné;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Estolas;Baby-doll;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Toucas de natação;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Enxovais de bebês;Mantilhas;Canga;Quimono [vestuário];Babador não descartável;Trajes;Véus [vestuário];Camisas (Peitilhos de -);Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Trajes de banho;Túnicas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Armações de chapéus;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Librés;Malhas [vestuário];Maiô;Avental descartável de uso não profissional;Roupa de baixo;Calças;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Aventais [vestuário];Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Corpete;Palas para camisas;Poncho;Bandagem elástica [vestuário];Farda;Suéteres;Ternos;Meias (Ligas de -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LAÇO FASHION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
