rustic
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "rustic" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902936220
- Número de registro
- 902936220
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de setembro de 2010
- Data do registro
- 25 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 25 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Antifúngico;Linimentos [ungüentos];Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Veterinárias (Preparações -);Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Cardiotônico [medicamento];Ungüentos para uso farmacêutico;Verrugas (Lápis anti-);Vitaminas (Preparações para -);Produtos para lavar gado;Repelente higiênico para cão e gato;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Carrapaticida;Medicamentos para uso veterinário;Repelentes para cães;Estimulante da respiração;Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Substrato metabólico;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Erva para infusão medicinal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal;Cardioestimulante [medicamento];Moscas (Produtos para destruir -);Ácido glicólico usado como medicamento;Expectorante;Animais (Produtos para lavar -);Spray anti-pulga para animal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Vitamina e sais minerais;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Tinturas para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Estimulante do apetite;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Cães (Produtos para lavar -);Preparações farmacêuticas;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Solução eletrolítica para fins medicinais;Cães (Repelentes para -);Pomadas para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Cães (Loções para -);Loções para uso veterinário;Repelentes contra insetos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Preparações para banhos medicinais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Óleos para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vermífugos;Suplementos alimentares minerais;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “rustic” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de fev. de 2025RPI 2823
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de mai. de 2013RPI 2211
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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