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BOTEQUIM DA FRAU

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BOTEQUIM DA FRAU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
14 de outubro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
N. M. (pessoa física)
Número do processo
902939785
Número de registro
902939785
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de setembro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água de soda;Água gasosa;Cerveja;Frutas (Sucos de -);Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Água de seltz;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Água litinada;Água mineral [bebida];Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Malte [cerveja];Seltz (Água de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Bebida energética não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.1.5Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.7Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BOTEQUIM DA FRAU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção14 de out. de 2014RPI 2284

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento03 de nov. de 2010RPI 2078

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOTEQUIM DA FRAU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BOTEQUIM DA FRAU ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.