BLOWER
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BLOWER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de outubro de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
- Número do processo
- 902944231
- Número de registro
- 902944231
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de setembro de 2010
- Data do registro
- 25 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 25 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Receptor de som;Acopladores acústicos;Aparelhos para transmissão de som;Som (Fitas para gravação de -);Bobinas eletromagnéticas;Amplificadores;Rádios;Antenas;Diafragmas [acústica];Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Acumuladores elétricos;Alto-falantes;Toca-fitas;Acústicos (Canais -);Alta freqüência (Aparelhos de -);Caixas para alto-falantes;Pavilhões para alto-falantes;Canais acústicos;Rádios para veículos;Bobinas de auto-indução [impedância];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BLOWER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BLOWER"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
