SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 15 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 14 de outubro de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- D. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 902945602
- Número de registro
- 902945602
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de setembro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Arrendamento de imóveis;Leasing (Financiamento de -);Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis (Arrendamento de -);Administração de imóveis;Imóveis (Administração de -);Aluguel de apartamentos;Apartamentos (Aluguel de -);Administração predial;Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção14 de out. de 2014RPI 2284
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de nov. de 2010RPI 2079
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO"?
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