REQUEISOJA ARTE DELI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REQUEISOJA ARTE DELI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de outubro de 2024
Dados do processo
- Titular
- FELIPASTAS ALIMENTOS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 902954920
- Número de registro
- 902954920
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de setembro de 2010
- Data do registro
- 05 de março de 2014
- Válido até
- 05 de março de 2024
Produtos e serviços cobertos
Margarina;Patê com ovo e carne;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Leite de soja [substituto do leite];Requeijão;Pasta de carne;Pasta de gergelim ;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Queijos;Manteiga de alho;Patê de peixe;Gorduras comestíveis;Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga de amendoim;Pastas de fígado;Manteiga de cacau;Manteiga de coco;Proteína para consumo humano;Patê de carne;Patê de fígado;Salsicha em pasta;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “REQUEISOJA ARTE DELI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de jun. de 2013RPI 2213
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Felipastas Alimentos Ltda..
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Vigilância de marca
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