ESPORTE, AÇÃO E MOVIMENTO

ESPORTE, AÇÃO E MOVIMENTO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESPORTE, AÇÃO E MOVIMENTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de maio de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
902966340
Número de registro
902966340
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de setembro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agências de notícias;Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre recreação;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Agência fotográfica;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Roteirização (Serviços de -);Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Planejamento de festas;Treinamento prático [demonstração];Cursos livres [ensino];Edição de videoteipe;Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Cursos por correspondência;Instrução (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização e apresentação de conferências;Produção de shows;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Informações sobre educação [instrução];Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Desfile de moda somente para entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Recreação (Provimento de instalações para -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Editoração eletrônica;Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Fotografia;Produção de vídeos;Publicação de livros;Rádio (Programas de entretenimento de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Educação (Serviços de -);Teatrais (Produções -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESPORTE, AÇÃO E MOVIMENTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de mai. de 2014RPI 2262

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção04 de fev. de 2014RPI 2248

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de jun. de 2013RPI 2213

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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