ESPORTE, AÇÃO E MOVIMENTO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESPORTE, AÇÃO E MOVIMENTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 15 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de maio de 2014
Dados do processo
- Titular
- EDITORA ABRIL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902966340
- Número de registro
- 902966340
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de setembro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Agências de notícias;Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre recreação;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Agência fotográfica;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Roteirização (Serviços de -);Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Planejamento de festas;Treinamento prático [demonstração];Cursos livres [ensino];Edição de videoteipe;Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Cursos por correspondência;Instrução (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização e apresentação de conferências;Produção de shows;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Informações sobre educação [instrução];Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Desfile de moda somente para entretenimento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Recreação (Provimento de instalações para -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Editoração eletrônica;Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Fotografia;Produção de vídeos;Publicação de livros;Rádio (Programas de entretenimento de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Educação (Serviços de -);Teatrais (Produções -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ESPORTE, AÇÃO E MOVIMENTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de mai. de 2014RPI 2262
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção04 de fev. de 2014RPI 2248
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de jun. de 2013RPI 2213
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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