PROEM - PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO -UTFPR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PROEM - PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO -UTFPR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 10 de junho de 2025
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902971042
- Número de registro
- 902971042
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 21 de setembro de 2010
- Data do registro
- 21 de outubro de 2014
- Válido até
- 21 de outubro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Instrução (Serviços de -);Instrução (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -);Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ensino;Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre educação [instrução];Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -);Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Universidade [serviço de educação];Universidade [serviço de educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de educação, prestados a título de assistência social[ Informação, Assessoria, Consultoria ].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PROEM - PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO -UTFPR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de jun. de 2025RPI 2840
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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