SUPREMUS-VIT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPREMUS-VIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 30 de junho de 2026
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Número do processo
- 903012707
- Número de registro
- 903012707
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de outubro de 2010
- Data do registro
- 24 de novembro de 2015
- Válido até
- 24 de novembro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Suplementos alimentares minerais;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPREMUS-VIT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de jun. de 2026RPI 2895
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa
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Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPREMUS-VIT"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
