LUSTROL

LUSTROL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LUSTROL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
15 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
29 de setembro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Número do processo
903031280
Número de registro
903031280
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de outubro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Sabões;Botas (Creme para engraxar -);Lustra-móvel;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Sabão desinfetante;Cera para couro;Cera para lavanderia;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Cera para sapateiros;Produtos para polimento;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Produtos para alvejar roupa;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para polir;Lavanderia (Produtos para -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Amaciar (Pedras para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cremes para polir;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Pedras de polir;Sapateiros (Cera para -);Sapato (Polidor para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Lavagem a seco (Produtos para -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Assoalhos (Cera para -);Cera para assoalhos;Cristais de soda para a limpeza;Produtos para limpeza;Polir (Cera para -);Cera para assoalhos e móveis;Desinfetante (Sabão -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Botas (Creme para polir -);Saponáceo ;Substância abrasiva para limpeza ;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Polir (Produtos para -);Cera para assoalho;Lavanderia (Cera para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Branquear (Sais para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Cera para lustrar;Produtos para dar brilho [lavanderia];Clareamento de couro (Produtos para -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Anil para lavanderia;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LUSTROL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção29 de set. de 2015RPI 2334

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo26 de jul. de 2011RPI 2116

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento21 de dez. de 2010RPI 2085

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LUSTROL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LUSTROL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.