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ESTILO VIVER BEM

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESTILO VIVER BEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
15 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de julho de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
903238802
Número de registro
903238802
Natureza
De Serviço
Data do depósito
21 de dezembro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Apresentação de espetáculos ao vivo;Jornalismo (reportagens);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Produção de filme;Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Shows (Produção de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Locutor de eventos;Organização e apresentação de congressos;Publicação de livros;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Estúdios de gravação (Serviços de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.25Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESTILO VIVER BEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção25 de jul. de 2017RPI 2429

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção07 de jan. de 2014RPI 2244

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de fev. de 2011RPI 2091

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 742 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESTILO VIVER BEM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "ESTILO VIVER BEM".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ESTILO VIVER BEM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.