DASS NORDESTE

DASS NORDESTE

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DASS NORDESTE" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
15 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
VILSON HERMES
Número do processo
903242583
Número de registro
903242583
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de dezembro de 2010
Data do registro
29 de maio de 2018
Válido até
29 de maio de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Publicidade, Publicidade, Publicidade, Publicidade, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DASS NORDESTE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de jul. de 2025RPI 2845

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250322930 (21/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: VILSON HERMES Detalhes do despacho:Destituído o procurador RICARDO HOPPE e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  2. Concessão / deferimento29 de mai. de 2018RPI 2473

    Concessão de registro

    IPAS158
  3. Ação / prazo13 de mar. de 2018RPI 2462

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850140040477 (07/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: Ricardo Hoppe Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  4. Ação / prazo19 de set. de 2017RPI 2437

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140040477 (07/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: Ricardo Hoppe Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    IPAS267
  5. Ação / prazo12 de ago. de 2014RPI 2275

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140040477 (07/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: Ricardo Hoppe Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  6. Indeferimento / extinção07 de jan. de 2014RPI 2244

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  7. Andamento04 de jun. de 2013RPI 2213

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.

    004
  8. Andamento01 de fev. de 2011RPI 2091

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

    003

Presença publicitária

Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DASS NORDESTE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

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Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.