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NUTRILI

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NUTRILI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
15 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
30 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
NUTRILI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Número do processo
903246775
Número de registro
903246775
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de dezembro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NUTRILI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo30 de jan. de 2018RPI 2456

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850160100003 (13/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Nutrili - Indústria e Comércio de Carnes Ltda Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

    IPAS235
  2. Ação / prazo14 de jun. de 2016RPI 2371

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160100003 (13/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Nutrili - Indústria e Comércio de Carnes Ltda Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção15 de mar. de 2016RPI 2358

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821020994 (NUTRILLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo04 de out. de 2011RPI 2126

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110415986 (visualizar no Portal INPI), de 25/04/2011

    009
  5. Andamento22 de fev. de 2011RPI 2094

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRILI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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