FLOR DA TERRA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FLOR DA TERRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 14 de janeiro de 2025
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- D. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 903264897
- Número de registro
- 903264897
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de janeiro de 2011
- Data do registro
- 17 de junho de 2014
- Válido até
- 17 de junho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Própole para consumo humano;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Açúcar líquido;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Baunilha [flavorizante];Farinha moída (Produtos de -);Glicose para uso alimentar;Malte para consumo humano;Leite de soja [condimento];Amêndoas torradas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar de fécula;Soja (Molho de -);Alcaçuz [confeito];Amendoins (Confeitos de -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Própolis para consumo humano;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Cacau;Café;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de milho;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Bala comestível ;Pão;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Adoçantes naturais;Massas [alimentares];Açúcar de fruta;Pasta de amêndoas;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Cevada descascada;Milho moído;Chá de flor;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Pão de gengibre;Algas [condimentos];Extrato de malte para uso alimentar;Flocos de milho;Soja (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Canela [especiaria];Farináceos (Alimentos -);Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Aveia integral em pó;Açúcar ;Floco de cereal;Vinagre;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Cevada moída;Chá;Glúten para uso alimentar;Chá de fruta;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais;Erva para infusão, exceto medicinal;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Arroz;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Halva;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de cacau;Conservar alimentos (Sal para -);Levedura ;Mel;Milho (Farinha de -);Chá da China;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Milho (Flocos de -);Pimenta;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Confeitos;Farinhas para uso alimentar ;Gengibre [especiaria];Vinagre de álcool;Fécula de arroz;Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Infusões não medicinais;Melaço para uso alimentar;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “FLOR DA TERRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de nov. de 2018RPI 2497
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de dez. de 2014RPI 2294
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Detalhes na consulta completa
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