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BanBan Calçados

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BanBan Calçados" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
M.P. COSTA GUEDES EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
903372886
Número de registro
903372886
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de fevereiro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BanBan Calçados” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção02 de abr. de 2019RPI 2517

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo21 de ago. de 2018RPI 2485

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850140127954 (03/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MP Costa Guedes EPP

    IPAS237
  3. Ação / prazo27 de fev. de 2018RPI 2460

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140127954 (03/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MP Costa Guedes EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sempre o menor preço?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que a requerente solicitou a exclusão do elemento no recurso, contudo, apresentou a imagem em tonalidade de cor distinta da presente no pedido.

    IPAS267
  4. Ação / prazo02 de dez. de 2014RPI 2291

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140127954 (03/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MP Costa Guedes EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção06 de mai. de 2014RPI 2261

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  6. Andamento19 de abr. de 2011RPI 2102

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BanBan Calçados"?

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