SUNGUIDER

SUNGUIDER

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUNGUIDER" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de dezembro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Número do processo
903387026
Número de registro
903387026
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de fevereiro de 2011
Data do registro
25 de novembro de 2014
Válido até
25 de novembro de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUNGUIDER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de dez. de 2024RPI 2817

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de nov. de 2014RPI 2290

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento26 de ago. de 2014RPI 2277

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUNGUIDER"?

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