UM-ST-FIRST-AUTOMOTIVE

UM-ST-FIRST-AUTOMOTIVE

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "UM-ST-FIRST-AUTOMOTIVE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
06 de dezembro de 2022

Dados do processo

Titular
AUTOBRAS USINAGEM & COMPONENTES LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ELVIS FERNANDO REGONASCHI
Número do processo
903405083
Número de registro
903405083
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de fevereiro de 2011
Data do registro
07 de novembro de 2017
Válido até
07 de novembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Molas de suspensão para veículos;Escapamento para veículo;Pára-choques de veículos;Aros para rodas de veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Motores a jato para veículos terrestres;Raios para rodas de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Correntes antiderrapantes;Volantes para veículos;Capôs para veículos;Engates para veículos terrestres;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “UM-ST-FIRST-AUTOMOTIVE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento06 de dez. de 2022RPI 2709

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220446762 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUTOBRAS USINAGEM & COMPONENTES LTDA. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Cedente: UNDERCAR COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. EPP [BR] Cessionário: AUTOBRAS USINAGEM & COMPONENTES LTDA.

    IPAS270
  2. Concessão / deferimento07 de nov. de 2017RPI 2444

    Concessão de registro

    IPAS158
  3. Ação / prazo10 de out. de 2017RPI 2440

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850140054843 (28/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNDERCAR COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DA RPI 2416, DE 25/04/2017, POR NÃO REFLETIR O CONTIDO NO PARECER TÉCNICO DE 05/04/2017. CONSTANTE DOS AUTOS.

    IPAS237
  4. Andamento06 de jun. de 2017RPI 2422

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140054238 (27/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNDERCAR COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

    IPAS270
  5. Ação / prazo12 de ago. de 2014RPI 2275

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140054843 (28/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNDERCAR COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  6. Indeferimento / extinção25 de mar. de 2014RPI 2255

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827772270 (UM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 829022236, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

    IPAS024
  7. Andamento26 de abr. de 2011RPI 2103

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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