MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA

MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
25 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
903412012
Número de registro
903412012
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de fevereiro de 2011
Data do registro
08 de julho de 2014
Válido até
08 de julho de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento08 de jul. de 2014RPI 2270

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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