MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA

MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/11
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto25/02/25

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025 (RPI 2825). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
25 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Vilage Marcas e Patentes
Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório
Número do processo
903412012
Número de registro
903412012
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de fevereiro de 2011
Data do registro
08 de julho de 2014
Válido até
08 de julho de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35 — Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de moldurasCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento08 de jul. de 2014RPI 2270

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Atrium Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Eireli.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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