SOUTHLAND
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOUTHLAND" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- FALABELLA S.A.
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 903472287
- Número de registro
- 903472287
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de março de 2011
- Data do registro
- 15 de julho de 2014
- Válido até
- 15 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Sutiãs; Turbantes; Xales; Armações de chapéus; Bandanas; Bolsos para roupas; Borzeguins; Botas (Viras para -); Calçados *; Cintas [roupa íntima]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Dólmã [veste militar]; Gravatas; Lenços de pescoço; Librés; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Poncho; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Boné; Calça para equitação; Farda; Sandálias; Travas para chuteiras de futebol; Colarinhos [vestuário]; Ligas; Pele (Estolas de -); Roupa íntima; Roupões de banho; Sapatos (Gáspeas para -); Togas; Agasalhos para as mãos; Axilares (Sudários -); Banho (Roupões de -); Botas (Canos de -); Calça (Fraldas -); Couro (Roupas de imitação de -); Fantasia (Roupas de -); Luvas sem dedos; Meias absorventes de transpiração; Canga; Quimono [vestuário]; Echarpe; Avental descartável de uso não profissional; Camisola; Solas para calçados; Guarda-pós; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Calçado esportivo; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Roupa para ginástica; Roupas de imitação couro; Roupas para esqui náutico; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sobretudos [vestuário]; Toucas de natação; Túnicas; Uniformes; Vestuário de papel; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Biqueiras; Botas (Calcanheiras para -); Botas (Ferragens para -); Botas *; Camisetas; Coletes; Enxovais de bebês; Escapulários; Jaquetas; Paletós; Pelerines; Pijamas; Cinta para menstruação ; Alba [vestimenta de padre]; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Roupa de baixo; Roupa para ginástica [colante]; Saias; Sáris; Chapéus [chapelaria]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Luvas [vestuário]; Meias; Meias (Ligas de -); Baby-doll; Roupas de banho; Alpercatas; Blazers [vestuário]; Botas de esqui; Calçados de madeira; Calçados *; Chapéus, bonés; Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Esportes (Botas para -) *; Ferragens de metal para sapatos e botas; Gabardines [vestuário]; Gorros; Macacões; Orelheiras [vestuário]; Palas para camisas; Polainas; Cobertura descartável para calçado; Casaco para operador; Calçados para snowboarding (OMPI); Calção para banho; Tira (faixa) para a cabeça; Suspensórios; Toucas de banho; Confeccionado (Vestuário -); Cueiros de matérias têxteis para bebês; Espartilhos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Íntima (Roupa -); Manípulos [estolas]; Palas de boné; Estolas; Presilhas para polainas; Pulôveres; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Saltos de sapatos; Sapatos (Ferragens para -); Viras para botas e sapatos; Viseiras; Anáguas; Aventais [vestuário]; Banho (Toucas de -); Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Camisetas (Peitilhos de -); Casacos [vestuário]; Ceroulas; Ciclistas (Vestuário para -); Colarinhos postiços; Coletes para pesca; Combinações [vestuário]; Cuecas; Ginástica (Sapatos para -); Cinta [vestuário comum]; Beca; Coturno; Presilhas para calças; Roupas de fantasia; Roupas íntimas antitranspirantes; Trajes; Cintos [vestuário]; Galochas; Spencer ; Solado não ortopédico; Polainas (Presilhas para -); Praia (Roupas de -); Robe; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Automobilistas (Vestuário para -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Boné (Palas de -); Botas (Antiderrapantes para -); Cachecóis; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Combinação [roupa íntima]; Esqui (Botas de -); Faixas [vestuário]; Ligas de meias; Meias (Calcanheiras para -); Peliças; Chinelo [vestuário comum]; Blusa militar; Bota para operário; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cravo para chuteira; Sapatos (Viras para -); Vestuário *; Calças compridas; Capotes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Pesca (Coletes para -); Calçado para uso profissional; Trajes de banho; Antiderrapantes para botas e sapatos; Babadouros, exceto de papel; Banho (Roupas de -); Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bonés; Botas para esportes *; Botinas; Camisas (Palas para -); Capuzes [vestuário]; Chapéus (Armações de -); Fraldas de matérias têxteis para bebês; Futebol (Sapatos de -); Gáspeas para sapatos; Impermeáveis (Roupas -); Meias-calças; Parcas; Maiô; Biquíni; Culote [calça para montaria]; Camisa para militar; Fardão; Suéteres; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Coletes [roupa íntima]; Jérseis [vestuário]; Lingerie (Fr.); Mitras [chapéus]; Palmilhas; Peles [vestuário]; Roupas de couro; Sungas; Artigos de malha [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Corpete; Estolas de pele; Penhoar; Pescoço (Lenços de -); Chuteira; Babador não descartável; Bermuda para prática de esporte; Jaleco; Fraque; Roupa íntima descartável; Punhos de camisa; Sapatos (Calcanheiras para -); Ternos; Véus [vestuário]; Calças; Camisas; Camisas (Peitilhos de -); Cartolas; Couro (Roupas de -); Esportes (Sapatos para -) *; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Plastrom.;
Etc.; Em geral.;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOUTHLAND” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa
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