THECORNER.COM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "THECORNER.COM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 11 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- TONY S.R.L.
- Procurador
- M. T. (pessoa física)
- Número do processo
- 903569051
- Número de registro
- 903569051
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de abril de 2011
- Data do registro
- 29 de julho de 2014
- Válido até
- 29 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Sapatos (Ferragens para -); Sapatos de futebol; Uniformes; Xales; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Babadouros, exceto de papel; Bermudas; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Botas (Calcanheiras para -); Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Gabardines [vestuário]; Gáspeas para sapatos; Impermeáveis (Roupas -); Meias (Calcanheiras para -); Paletós; Batina; Blusa militar; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Roupas de fantasia; Toucas de banho; Trajes; Calças compridas; Capotes; Chapéus [chapelaria]; Esportes (Sapatos para -); Palmilhas; Peles [vestuário]; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Calçado para uso profissional; Polainas (Presilhas para -); Roupões de banho; Sutiãs; Túnicas; Banho (Toucas de -); Bonés; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Calcanheiras para meias; Camisas (Palas para -); Esqui (Botas de -); Estolas de pele; Meias-calças; Parcas; Peliças; Pescoço (Lenços de -); Poncho; Cinta para menstruação; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Beca; Culote [calça para montaria]; Camisola; Tira (faixa) para a cabeça; Roupa de baixo; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Íntima (Roupa -); Mitras [chapéus]; Palas de boné; Sapatos (Antiderrapantes para -); Trajes de banho; Automobilistas (Vestuário para -); Boa [estola de plumas]; Botas (Ferragens para -); Camisetas (Peitilhos de -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Cuecas; Esportes (Botas para -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Ligas de meias; Malhas [vestuário]; Penhoar; Polainas; Babador não descartável; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Bota para operário; Coturno; Roupa íntima descartável; Roupa para ginástica [colante]; Saias; Sandálias; Sapatos (Viras para -); Cueiros de matérias têxteis para bebês; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Solado não ortopédico; Roupas de couro; Sapatos (Gáspeas para -); Solidéus [barrete]; Banho (Chinelos de -); Borzeguins; Botas para esportes; Botinas; Calçados; Calcanheiras para botas e sapatos; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Couro (Roupas de imitação de -); Macacões; Meias absorventes de transpiração; Palas para camisas; Pijamas; Cobertura descartável para calçado; Calça para equitação; Camisa para militar; Fardão; Fraque; Punhos de camisa; Suspensórios; Travas para chuteiras de futebol; Véus [vestuário]; Cartolas; Colarinhos [vestuário]; Espartilhos; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Ligas; Plastrom; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Baby-doll; Calçado esportivo; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas para esqui náutico; Saltos de sapatos; Sudários axilares; Togas; Turbantes; Aventais [vestuário]; Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Biqueiras; Bolsos; Calça (Fraldas -); Camisetas; Capuzes [vestuário]; Coletes para pesca; Corpete; Dólmã [veste militar]; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Sapatos para -); Chinelo [vestuário comum]; Canga; Echarpe; Cinta [vestuário comum]; Alba [vestimenta de padre]; Avental descartável de uso não profissional; Boné; Solas para calçados; Suéteres; Chuteiras de futebol (Travas para -); Cintos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Guarda-pós; Luvas [vestuário]; Pulôveres; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Sobretudos [vestuário]; Anáguas; Axilares (Sudários -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Blazers [vestuário]; Camisa (Punho de -); Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintos porta-moedas [vestuário]; Enxovais de bebês; Escapulários; Mantilhas; Orelheiras [vestuário]; Maiô; Calçados para snowboarding (OMPI); Presilhas para calças; Ternos; Vestuário ; Camisas; Coletes [roupa íntima]; Jérseis [vestuário]; Manípulos [estolas]; Spencer ; Praia (Roupas de -); Presilhas para polainas; Toucas de natação; Vestuário de papel; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Armações de chapéus; Banho (Sandálias de -); Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Botas (Viras para -); Botas de esqui; Cachecóis; Calções de banho [sungas]; Chapéus (Armações de -); Librés; Chuteira; Quimono [vestuário]; Bandagem elástica [vestuário]; Calção para banho; Farda; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Galochas; Lingerie (Fr.); Meias; Pele (Estolas de -); Pesca (Coletes para -); Estolas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Roupas de banho; Sapatos de praia; Sungas; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Botas ; Calçados de madeira; Ciclistas (Vestuário para -); Colarinhos postiços; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Pelerines; Casaco para operador; Cravo para chuteira; Jaleco; Roupas íntimas antitranspirantes; Sapatos (Calcanheiras para -); Sáris; Calças; Camisas (Peitilhos de -); Meias (Ligas de -). Todos incluídos nesta classe.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “THECORNER.COM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de mar. de 2025RPI 2827
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa
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