NATURENA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NATURENA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de junho de 2025
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 903583445
- Número de registro
- 903583445
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de abril de 2011
- Data do registro
- 11 de novembro de 2014
- Válido até
- 11 de novembro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Xarope para bebida não alcoólica;Água de seltz;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Refrigerante [bebida];Água clorada para beber;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Litinada (Água -);Bebida em xarope;Garapa [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Limonadas;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Pós para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto;Sorvetes (Bebidas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica;Água de soda;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Mosto de malte;Guaraná [bebida não alcoólica];Mosto de uva [não-fermentado];Orchata.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NATURENA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de jun. de 2025RPI 2841
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "NATURENA"?
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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