THUNDERBOLT

THUNDERBOLT

Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "THUNDERBOLT" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
22 de janeiro de 2019

Dados do processo

Titular
Apple Inc.
Procurador
DANIEL ADVOGADOS
Número do processo
903621916
Número de registro
903621916
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de maio de 2011
Data do registro
02 de outubro de 2018
Válido até
02 de outubro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Computadores, dispositivos periféricos de computador, terminais de computador; Hardware de computador; Máquinas de jogos de computador, microprocessadores, placas de memória, monitores, visores, teclados, cabos, modems, impressoras, drives de disco, adaptadores, cartões de adaptador, conectores e drivers; Mídia de armazenamento de computador em branco; Carreadores de dados magnéticos; Software de computador; Software de computador para autorizar, transferir por download, transmitir, receber, editar, extrair, encodificar, decodificar, exibir, armazenar e organizar textos, gráficos, imagens, e publicações eletrônicas; Sotware e firmware de computador, a saber, programas de sistema de operação, programas de sincronização de dados e programas de ferramenta de desenvolvimento de aplicação para computadores portáteis e pessoais; Hardware e software de computador para fornecer comunicação de telefone integrada com redes de informação global computadorizada; Programas de computador pré-gravados para gestão de informação pessoal, sotware de gestao de base de dados, software de reconhecimento de caractere, software de gestão de telefonia, sotware de mensagem e correio eletrônico, software de pageamento, software de telefone móvel; Software de sincronização de base de dados, programas de computador para acessar, navegar e pesquisar base de dados online, software de computador para a redireção de mensagens, correio eletrônico na internet e/ou outros dados a um ou mais dispositivos portáteis eletrônicos de um armazenamento de dados em ou associado com am servidor ou um computador pessoal; Software de computador para a sincronização de dados entre uma estação remota ou fixa ou dispositivo e uma estação remota ou fixa ou dispositivo; Publicações eletrônicas transferíveis por download na natureza de livros, jogos, panfletos, cadernos, folhetos informativos, jornais, revistas e periódicos em uma ampla quantidade de tópicos de interesse geral; Dispositivos eletrônicos digitais portáteis e software relacionados aos mesmos; Reprodutores de MP3 e outros formatos de áudio digital; Computadores portáteis, computadores do tipo tablet, assistente digital pessoal, organizadores eletrônicos, bloco de notas eletrônicos; Dispositivos eletrônicos digitais móveis, dispositivos de sistema de posicionamento global (GPS), telefones; Dispositivos eletrônicos digitais móveis e portáteis para o envio e recebimemo de chamadas telefônicas, faxes, correio eletrônicos, e outros dados digitais; Telefones sem fio; Telefones móveis; Peças e acessórios para telefones móveis; Máquinas de fac-símile, secretárias eletrônicas, câmeras, videofones, software e hardware de recuperação de informação com base em telefone; Unidades portáteis eletrônicos para o recebimento sem fio, armazenamento e/ou transmissão de dados e mensagens e dispositivos eletrônicos que permitem o usuário a manter rastro de ou gerir informação pessoal; Equipamento e instrumentos de comunicação eletrônica; Aparelhos e instrumentos de telecomunicações; Fontes, formas de fonte, desenhos de tipo e símbolos na forma de dados registrados; chips, discos e fitas apresentando ou para gravação de programas e software de computador; memória de acesso aleatório, memória apenas de leitura; aparelhos de memória de estado sólido; jogos eletrônicos e de computador; manuais de usuário na forma eletronicamente legível, legível por máquina ou legível por computador para uso com e vendido como uma unidade com, todos os produtos acima mencionados; aparelhos para armazenamento de dados; unidades de disco rígido; miniatura de unidades de armazenamento de drive de disco rígido; discos de áudio vídeo, CD-ROMs e discos versáteis digitais; mouse pads; baterias; baterias recarregáveis; carregadores; carregadores para baterias elétricas; fones de ouvido; fones de ouvido estéreo; fones de ouvido usados no interior dos orelhas; receptores de rádio, aparelhos de gravação de som, fonográficos elétricos, toca discos, aparelhos estéreo de alta fidelidade, aparelhos de reprodução e gravação de fitas, microfones; dispositivos de áudio e vídeo digital; reprodutores e gravadores de fita de áudio cassetes, reprodutores e gravadores de vídeo cassete, reprodutores de discos compactos, reprodutores e gravadores de discos digitais versáteis, reprodutores e gravadores de fitas de áudio digital; reprodutores de vídeo e/ou música digital; rádios; câmeras de vídeo; mixadores de áudio, vídeo e digitais; transmissores de rádio; aparelhos de áudio para carro; equipamento de computador para uso com todos os produtos acima mencionados; aparelhos eletrônicos com funções multimídia para uso com todos os produtos acima mencionados; aparelhos eletrônicos com funções interativas para uso com todos os produtos acima mencionados; acessórios, peças, ajustes e teste de aparelhos para todos os produtos acima mencionados; peças e ajustes para todos os produtos acima mencionados; capas, bolsas e caixas adaptadas ou no formato para conter todos os produtos acima mencionados, feitos de couro, imitações de couro, roupa ou materiais têxteis.;

Linha do tempo do processo

12 eventos

Movimentações mais recentes da marca “THUNDERBOLT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jan. de 2019RPI 2507

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de out. de 2018RPI 2491

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jul. de 2018RPI 2479

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "THUNDERBOLT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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