THUNDERBOLT
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "THUNDERBOLT" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 22 de janeiro de 2019
Dados do processo
- Titular
- Apple Inc.
- Procurador
- DANIEL ADVOGADOS
- Número do processo
- 903621916
- Número de registro
- 903621916
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de maio de 2011
- Data do registro
- 02 de outubro de 2018
- Válido até
- 02 de outubro de 2028
Produtos e serviços cobertos
Computadores, dispositivos periféricos de computador, terminais de computador; Hardware de computador; Máquinas de jogos de computador, microprocessadores, placas de memória, monitores, visores, teclados, cabos, modems, impressoras, drives de disco, adaptadores, cartões de adaptador, conectores e drivers; Mídia de armazenamento de computador em branco; Carreadores de dados magnéticos; Software de computador; Software de computador para autorizar, transferir por download, transmitir, receber, editar, extrair, encodificar, decodificar, exibir, armazenar e organizar textos, gráficos, imagens, e publicações eletrônicas; Sotware e firmware de computador, a saber, programas de sistema de operação, programas de sincronização de dados e programas de ferramenta de desenvolvimento de aplicação para computadores portáteis e pessoais; Hardware e software de computador para fornecer comunicação de telefone integrada com redes de informação global computadorizada; Programas de computador pré-gravados para gestão de informação pessoal, sotware de gestao de base de dados, software de reconhecimento de caractere, software de gestão de telefonia, sotware de mensagem e correio eletrônico, software de pageamento, software de telefone móvel; Software de sincronização de base de dados, programas de computador para acessar, navegar e pesquisar base de dados online, software de computador para a redireção de mensagens, correio eletrônico na internet e/ou outros dados a um ou mais dispositivos portáteis eletrônicos de um armazenamento de dados em ou associado com am servidor ou um computador pessoal; Software de computador para a sincronização de dados entre uma estação remota ou fixa ou dispositivo e uma estação remota ou fixa ou dispositivo; Publicações eletrônicas transferíveis por download na natureza de livros, jogos, panfletos, cadernos, folhetos informativos, jornais, revistas e periódicos em uma ampla quantidade de tópicos de interesse geral; Dispositivos eletrônicos digitais portáteis e software relacionados aos mesmos; Reprodutores de MP3 e outros formatos de áudio digital; Computadores portáteis, computadores do tipo tablet, assistente digital pessoal, organizadores eletrônicos, bloco de notas eletrônicos; Dispositivos eletrônicos digitais móveis, dispositivos de sistema de posicionamento global (GPS), telefones; Dispositivos eletrônicos digitais móveis e portáteis para o envio e recebimemo de chamadas telefônicas, faxes, correio eletrônicos, e outros dados digitais; Telefones sem fio; Telefones móveis; Peças e acessórios para telefones móveis; Máquinas de fac-símile, secretárias eletrônicas, câmeras, videofones, software e hardware de recuperação de informação com base em telefone; Unidades portáteis eletrônicos para o recebimento sem fio, armazenamento e/ou transmissão de dados e mensagens e dispositivos eletrônicos que permitem o usuário a manter rastro de ou gerir informação pessoal; Equipamento e instrumentos de comunicação eletrônica; Aparelhos e instrumentos de telecomunicações; Fontes, formas de fonte, desenhos de tipo e símbolos na forma de dados registrados; chips, discos e fitas apresentando ou para gravação de programas e software de computador; memória de acesso aleatório, memória apenas de leitura; aparelhos de memória de estado sólido; jogos eletrônicos e de computador; manuais de usuário na forma eletronicamente legível, legível por máquina ou legível por computador para uso com e vendido como uma unidade com, todos os produtos acima mencionados; aparelhos para armazenamento de dados; unidades de disco rígido; miniatura de unidades de armazenamento de drive de disco rígido; discos de áudio vídeo, CD-ROMs e discos versáteis digitais; mouse pads; baterias; baterias recarregáveis; carregadores; carregadores para baterias elétricas; fones de ouvido; fones de ouvido estéreo; fones de ouvido usados no interior dos orelhas; receptores de rádio, aparelhos de gravação de som, fonográficos elétricos, toca discos, aparelhos estéreo de alta fidelidade, aparelhos de reprodução e gravação de fitas, microfones; dispositivos de áudio e vídeo digital; reprodutores e gravadores de fita de áudio cassetes, reprodutores e gravadores de vídeo cassete, reprodutores de discos compactos, reprodutores e gravadores de discos digitais versáteis, reprodutores e gravadores de fitas de áudio digital; reprodutores de vídeo e/ou música digital; rádios; câmeras de vídeo; mixadores de áudio, vídeo e digitais; transmissores de rádio; aparelhos de áudio para carro; equipamento de computador para uso com todos os produtos acima mencionados; aparelhos eletrônicos com funções multimídia para uso com todos os produtos acima mencionados; aparelhos eletrônicos com funções interativas para uso com todos os produtos acima mencionados; acessórios, peças, ajustes e teste de aparelhos para todos os produtos acima mencionados; peças e ajustes para todos os produtos acima mencionados; capas, bolsas e caixas adaptadas ou no formato para conter todos os produtos acima mencionados, feitos de couro, imitações de couro, roupa ou materiais têxteis.;
Linha do tempo do processo
12 eventosMovimentações mais recentes da marca “THUNDERBOLT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de jul. de 2018RPI 2479
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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