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PIZZA RAO

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PIZZA RAO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
20 de fevereiro de 2024

Dados do processo

Titular
RAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO
Número do processo
903673045
Número de registro
903673045
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de maio de 2011
Data do registro
02 de setembro de 2014
Válido até
06 de fevereiro de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
2.9.8Seres humanos
8.7.4Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PIZZA RAO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento20 de fev. de 2024RPI 2772

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301210010680 (09/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 1002188-10.2021.4.01.3310 ? Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA, foi deferido o pedido de tutela de urgência, em sentença, a qual anulou ?a declaração de caducidade da marca ?PIZZA RAO? (Processo INPI 903673045)?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008374/2021-87.

    IPAS462
  2. Andamento21 de dez. de 2021RPI 2659

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301210010680 (09/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 1002188-10.2021.4.01.3310 ? Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA, com vistas à anulação do ato administrativo de extinção pela caducidade do registro de marca n° 903673045, de titularidade da Autora, referente à marca, ?PIZZA RAO?. Processo INPI nº 52402.008374/2021-87.

    IPAS462
  3. Indeferimento / extinção25 de ago. de 2020RPI 2590

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  4. Indeferimento / extinção03 de mar. de 2020RPI 2565

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850190308960 (20/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUSHI RÃO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  5. Andamento03 de mar. de 2020RPI 2565

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850200007887 (11/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: JEMIMA KÉSIA CARDOSO DE MORAES TOLEDO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  6. Indeferimento / extinção15 de out. de 2019RPI 2545

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850190308960 (20/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUSHI RÃO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

    IPAS338
  7. Concessão / deferimento02 de set. de 2014RPI 2278

    Concessão de registro

    IPAS158
  8. Concessão / deferimento17 de jun. de 2014RPI 2267

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  9. Andamento12 de jul. de 2011RPI 2114

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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