COMPRE REMEDIO

COMPRE REMEDIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COMPRE REMEDIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Idade do processo
15 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de maio de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Y. C. (pessoa física)
Número do processo
903789566
Número de registro
903789566
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de junho de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COMPRE REMEDIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de mai. de 2015RPI 2315

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção22 de jul. de 2014RPI 2272

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento23 de ago. de 2011RPI 2120

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMPRE REMEDIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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