GOSTO DE MINAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GOSTO DE MINAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 14 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de dezembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- SÃO JUDAS TADEU ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA
- Número do processo
- 903802457
- Número de registro
- 903802457
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de julho de 2011
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Comestíveis (Gelados -);Massas alimentares;Alimentares (Massas -);Pão;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “GOSTO DE MINAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento12 de dez. de 2017RPI 2449
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150081876 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SÃO JUDAS TADEU ALIMENTOS CONGELADOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso publicada na RPI 2388 de 11/10/2016.
IPAS699 - Indeferimento / extinção11 de out. de 2016RPI 2388
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824076060 (GOSTINHO DI MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo10 de abr. de 2012RPI 2153
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110013112 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011
009 - Andamento23 de ago. de 2011RPI 2120
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOSTO DE MINAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GOSTO DE MINAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
