DOM FRANCESCO

DOM FRANCESCO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DOM FRANCESCO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
14 anos e 10 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
25 de novembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Número do processo
904022650
Número de registro
904022650
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de setembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pão;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pizzas;Quiches;Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Pó para bolo;Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvete;Sushi;Tempero [condimento];Temperos;Torrado (Milho -);Tortas;Água do mar [para cozinha];Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cevada descascada;Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre (Bolo ou pão de -);Halva;Levedura *;Maionese;Maltose;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Mostarda;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta;Própole para consumo humano;Ravióli;Soja (Farinha de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Fermento;Glicose para uso alimentar;Mel;Pãezinhos;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Sal para conservar alimentos;Semolina;Tabule;Tacos;Tortas de arroz;Vinagre;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Carne (Tortas de -);Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Maçapão;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal de cozinha;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Cozinha (Sal de -);Doces com hortelã-pimenta;Fermentos para massas;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gelo, natural ou artificial;Glúten para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Noz-moscada;Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café não torrado;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Macarrão;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tortas de carne;Tortillas;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Algas [condimentos];Amido para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Canela [especiaria];Chá;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de milho;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Massas [alimentares];Milho moído;Molhos [condimentos];Panquecas;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Tapioca;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Brioches;Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DOM FRANCESCO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção25 de nov. de 2014RPI 2290

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento25 de out. de 2011RPI 2129

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOM FRANCESCO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DOM FRANCESCO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.