Linda GAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Linda GAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de agosto de 2025
Dados do processo
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 904278727
- Número de registro
- 904278727
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de novembro de 2011
- Data do registro
- 13 de janeiro de 2015
- Válido até
- 13 de janeiro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ósmio; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Ponteiros [relojoaria]; Prata (Fios de -); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios (Pulseiras de -); Relógios de pulso; Ródio; Rutênio; Sol (Relógios de -); Tambores [relojoaria]; Adereço (Alfinetes de -); Adereços de prata; Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arreios (Acessórios de -) de metal precioso; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Azeviche (Ornamentos de -); Azeviche de bruto ou semitrabalhado; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Cobre (Fichas de -); Colares [jóias e bijuterias]; Controle (Relógios de -); Correntes de relógios; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Irídio; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Estatuetas de -); Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Moedas; Molas de relógios; Caixas para jóias; Elo de metal precioso; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Esmeralda; Ônix; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Tarraxa para brinco; Tiara; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Rubi; Safira; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Camafeu (broche); Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Jóias (Caixas para -); Pedras para meditação; Pedras para meditação;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Linda GAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de ago. de 2025RPI 2851
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa
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