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FUNNY ART

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FUNNY ART" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
14 anos e 8 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
04 de novembro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
R. A. (pessoa física)
Número do processo
904297136
Número de registro
904297136
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de novembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Espátulas para tortas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos de toalete; Flores (Vasos para -); Formas de cozinha; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos; Frigideiras; Funis; Garrafas; Garrafas térmicas; Gelo (Baldes para -); Gelo (Formas para -); Grelhas [utensílios para cozinhar]; Infusores de chá; Lavar roupa (Bacias para -); Papel (Pratos de -); Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Potes; Pratos de papel; Pratos; Queijeira (Redomas para -); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes para cozinha; Refrigerar (Garrafas para -); Regadores; Regadores (Bicos de -); Roupa (Pregadores para -); Sapatos (Escovas para -); Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças para frutas; Taças; Térmicas (Garrafas -); Térmicos (Recipientes -); Tigelas [bacias]; Tortas (Espátulas para -); Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Escorredor [utensílio doméstico]; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Rodo; Pegador de azeitona; Porta-retrato; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Capa para escova de dente; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Amassadeira para uso doméstico; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Bicos de regadores; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Café (Serviços de -); Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Canecas; Cantis; Capas para tábuas de passar; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cerâmicas para uso doméstico; Cerveja (Canecas para -); Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico; Chá (Infusores de -); Chá (Serviços de -); Chaleiras; Coadores; Cofrinhos não metálicos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos para beber; Copos; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cozinha (Espetos de metal para -); Cozinha (Misturadores não elétricos para -); Descansos de talheres para mesa; Escovas *; Beber (Recipientes para -); Bebês (Banheiras para -) [portáteis]; Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Ampolas de vidro [recipientes]; Aspersores para regar flores e plantas; Bacias para lavar roupa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Bandejas para uso doméstico; Bandejas; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Caixas para pílulas [exceto para fins medicinais]; Porta-toalha de mesa; Pratos descartáveis; Descartáveis (Pratos -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FUNNY ART” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção04 de nov. de 2014RPI 2287

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento29 de mai. de 2012RPI 2160

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FUNNY ART"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FUNNY ART ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.