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SEDUCEE GOIAS MODA ÍNTIMA

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SEDUCEE GOIAS MODA ÍNTIMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
14 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
12 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
SEDUCEE MODA ÍNTIMA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
IVO ROBSON DA SILVA SANTOS
Número do processo
904316645
Número de registro
904316645
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de dezembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Robe; Roupa íntima; Sungas; Vestuário *; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Baby-doll; Biquíni; Maiô;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SEDUCEE GOIAS MODA ÍNTIMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de dez. de 2017RPI 2449

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850150191524 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SEDUCEE MODA ÍNTIMA LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos

    IPAS235
  2. Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150191524 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SEDUCEE MODA ÍNTIMA LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção30 de jun. de 2015RPI 2321

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817421904 (SEDUCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo07 de abr. de 2015RPI 2309

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento de exigência qualifica os dois sócios da empresa requerente, mas só conta com a assinatura de um deles. O contrato social anexo prevê que apenas um sócio possui poderes de administração, sem que este tenha assinado o documento de outorga de poderes. Ademais, observe que a procuração não concede poderes para ratificação dos atos praticados anteriormente à data da procuração. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

    IPAS136
  5. Ação / prazo18 de nov. de 2014RPI 2289

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração indicando o nome do signatário e a sua relação com a empresa requerente. A nova procuração deve conter data anterior à data de depósito do pedido ou poderes para ratificar os atos anteriormente praticados.

    IPAS136
  6. Andamento29 de mai. de 2012RPI 2160

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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