SANTA GENOVEVA

SANTA GENOVEVA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SANTA GENOVEVA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
14 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
14 de abril de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
M. S. (pessoa física)
Número do processo
904331539
Número de registro
904331539
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de dezembro de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvetes; Sucedâneos de café; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Molho para salada; Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis [grãos]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bombons; Brioches; Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Chá; Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Decorações comestíveis para bolos; Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Ketchup [molho]; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Empada; Empadão; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Nhoque; Orégano; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Suspiro; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Crepe; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Louro; Goiabada; Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Pasta de soja [condimento]; Soja (Pasta de -) [condimento]; Cereais (Lanches à base de -); Canjica; Grãos de canjica;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SANTA GENOVEVA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção14 de abr. de 2015RPI 2310

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de nov. de 2014RPI 2287

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento29 de mai. de 2012RPI 2160

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SANTA GENOVEVA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Emporio Santa Genoveva ltda.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SANTA GENOVEVA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.