SÓ FRUTAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SÓ FRUTAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 26 de agosto de 2025
Dados do processo
- Titular
- POLIANI LOPES ALVES & CIA LTDA - ME
- Estado
- MS
- Procurador
- SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 904343910
- Número de registro
- 904343910
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de dezembro de 2011
- Data do registro
- 13 de janeiro de 2015
- Válido até
- 13 de janeiro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Abóboras; Alface; Aveia; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba; Cebolas frescas; Ervilhas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Laranjas; Limões; Milho; Pepinos; Pimentões [planta]; Uvas frescas; Legume fresco; Tomate fresco; Cenoura fresca; Chuchu [fresco]; Grão-de-bico; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Verdura in natura; Rabanete [produto fresco, in natura]; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Ameixa [produto fresco]; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Manjericão;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SÓ FRUTAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de ago. de 2025RPI 2851
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa
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