DOM DIVINO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOM DIVINO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 14 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 14 de março de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 904347850
- Número de registro
- 904347850
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de dezembro de 2011
Produtos e serviços cobertos
Pão; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pó para bolo; Pudins; Sorvetes; Tortas; Waffles; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Caramelos [doces]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Condimentos; Confeitos; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Decorações comestíveis para bolos; Doces [confeitos]; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas [alimentares]; Mel; Pó para fabricação de doce; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOM DIVINO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção14 de mar. de 2017RPI 2410
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de dez. de 2012RPI 2189
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa - Andamento29 de mai. de 2012RPI 2160
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOM DIVINO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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