ETC
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ETC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 14 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 09 de junho de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 904363783
- Número de registro
- 904363783
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de dezembro de 2011
Produtos e serviços cobertos
Espátulas para tortas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Faiança (Louça de -); Fechos para tampas de panelas; Ferros de passar (Descansos para -); Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Latas de lixo; Limpeza (Camurça para -); Lixeiras; Louças; Luvas (Formas para alargar -); Manteigueiras; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moringas [bilhas]; Necessaire; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Porcelanas; Porta-guardanapos; Porta-sabonetes; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes para cozinha; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Regadores; Saboneteiras; Saca-rolhas; Saladeiras; Saleiros; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças para frutas; Taças; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais]; Tigelas de vidro; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trituradores domésticos não elétricos; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos para flores; Vasos; Vidro em pó para decoração; Leiteira; Licoreira; Escorredor [utensílio doméstico]; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Garrafas para água; Xícara; Pegador de azeitona; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Cálice; Aquário (Tampas para -); Aquários para interiores; Aquário para peixe [para interiores]; Candelabro não elétrico; Almofada [escova para animal]; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Bicos de regadores; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Café (Máquinas não elétricas de -); Café (Serviços de -); Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Candelabros [castiçal]; Canecas; Cantis; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmica (Louça de -); Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico; Chá (Infusores de -); Chaleiras não elétricas; Chaleiras; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Chapas para impedir o transbordo de leite; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Copos; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cozinha (Espetos de metal para -); Cozinha (Misturadores não elétricos para -); Cristais [vidraçaria]; Cubos de gelo (Formas para -); Decantadores (Recipientes -); Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal; Dispensadores de sabão; Dispensadores metálicos de toalhas de papel; Enfeites de porcelana; Escovas (Artigos para -); Escovas *; Escovas de toalete; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Escovas para calçados; Escovas para lavar louça; Manteigueira metálica; Beber (Recipientes para -); Bebês (Banheiras para -) [portáteis]; Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Arandelas; Argolas para guardanapos; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias para lavar roupa; Bacias [recipientes]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Bandejas; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [exceto máquinas]; Bateria de cozinha; Bebedouros; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa.;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ETC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção09 de jun. de 2015RPI 2318
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Andamento29 de mai. de 2012RPI 2160
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ETC"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "ETC".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Importação e Exportação Art Home ltda.
ETC
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão · Classe 20
ART HOME
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 35
ART HOME
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 20
ART HOME
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 35
ART HOME
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 20
ART HOME
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 21
ART HOME
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 21
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Lemmarcas
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ETC ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
