CRUCIAL

CRUCIAL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CRUCIAL" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
8
Última atualização
25 de julho de 2023

Dados do processo

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Número do processo
904472914
Número de registro
904472914
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de janeiro de 2012
Data do registro
06 de fevereiro de 2018
Válido até
06 de fevereiro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo para agricultura; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Composto orgânico destinado à adubação;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CRUCIAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento25 de jul. de 2023RPI 2742

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230295905 (26/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  2. Andamento08 de set. de 2020RPI 2592

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200246659 (06/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

    IPAS270
  3. Concessão / deferimento06 de fev. de 2018RPI 2457

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Ação / prazo12 de dez. de 2017RPI 2449

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850150194780 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  5. Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150194780 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  6. Andamento15 de set. de 2015RPI 2332

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150154324 (14/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    IPAS577
  7. Indeferimento / extinção30 de jun. de 2015RPI 2321

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  8. Andamento07 de ago. de 2012RPI 2170

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

Presença publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CRUCIAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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