FACEGLORIA

FACEGLORIA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FACEGLORIA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
10
Última atualização
01 de outubro de 2019

Dados do processo

Titular
ACIR DOS SANTOS
Estado
SP
Procurador
MARCELA ROCHA MACHADO
Número do processo
904530981
Número de registro
904530981
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de fevereiro de 2012
Data do registro
31 de março de 2015
Válido até
31 de março de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Comunicação por terminais de computador; Informações sobre telecomunicação; Provimento de acesso à rede global de computadores; Salas de bate-papo (Provimento de-); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Fornecimento de salas de bate-papo na internet [OMPI];

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FACEGLORIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de out. de 2019RPI 2543

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850150220071 (28/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Facebook, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2478, de 03/07/2018 que tornou nulo o presente registro.

    IPAS699
  2. Andamento03 de jul. de 2018RPI 2478

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000486 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0024852-60.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.137134/2017-22. (...) "Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DAS AUTORAS, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade de ato administrativo do INPI que concedeu o registro 940.530.981, referente à marca "FACEGLÓRIA", de titularidade do primeiro Réu ..."

    IPAS639
  3. Andamento30 de mai. de 2017RPI 2421

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850170101651 (09/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Facebook, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  4. Andamento02 de mai. de 2017RPI 2417

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301170000343 (18/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1001441-52.2016.8.26.0191 - Controle de Documentos INPI Nº 286506.

    IPAS462
  5. Andamento03 de mai. de 2016RPI 2365

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000486 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n.º 0024852-60.2016.4.02.5101 da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, INPI 52400.054130/2016-29. Deferido parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art. 173 e parágrafo único e no art. 124, XIX, ambos da Lei nº 9279/96, para suspender os efeitos do registro nº 904530981, bem como para que o primeiro e segundo réus se abstenham de utilizar a marca nominativa "FACEGLÓRIA" ou qualquer outro signo formado pelo prefixo "FACE", como marca ou nome de domínio, até que haja um julgamento final na referida demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na hipótese de descumprimento.

    IPAS462
  6. Ação / prazo10 de nov. de 2015RPI 2340

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850150220071 (28/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Facebook, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS400
  7. Andamento15 de set. de 2015RPI 2332

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150153415 (13/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Facebook, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  8. Concessão / deferimento31 de mar. de 2015RPI 2308

    Concessão de registro

    IPAS158
  9. Concessão / deferimento06 de jan. de 2015RPI 2296

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  10. Andamento18 de set. de 2012RPI 2176

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FACEGLORIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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