DOCE FLOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOCE FLOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 14 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de abril de 2017
Dados do processo
- Titular
- GABRIEL ESTEVAO SOARES ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- L. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 904670368
- Número de registro
- 904670368
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de abril de 2012
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Representação comercial [OMPI];
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOCE FLOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção11 de abr. de 2017RPI 2414
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de abr. de 2013RPI 2208
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa - Andamento16 de out. de 2012RPI 2180
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOCE FLOR"?
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